Ameaça por WhatsApp pode ser crime? Saiba como preservar mensagens e outras provas

A ameaça por WhatsApp pode configurar crime quando alguém comunica a intenção de causar um mal injusto e grave. A mensagem pode chegar por texto, áudio, ligação, imagem, vídeo ou outro recurso digital capaz de transmitir a intimidação.

No entanto, nem toda discussão, ofensa ou mensagem desagradável representa automaticamente o crime de ameaça. As autoridades precisam analisar o conteúdo, o contexto, a forma de envio, a relação entre as pessoas e as circunstâncias envolvidas.

Por isso, quem recebe mensagens ameaçadoras deve evitar apagar a conversa. Além disso, deve preservar o número, o perfil, as datas, os horários, os arquivos e o conteúdo original antes de bloquear ou denunciar o contato na plataforma.

Ameaça por WhatsApp pode configurar crime?

Sim. O artigo 147 do Código Penal considera crime ameaçar alguém, por palavra, escrito, gesto ou qualquer outro meio simbólico, de causar um mal injusto e grave.

Como o dispositivo não limita a forma de comunicação, uma mensagem enviada pelo WhatsApp, por outra rede social ou por e-mail pode integrar a análise do crime. Atualmente, a pena prevista para a ameaça é de detenção de um a seis meses ou multa.

Além disso, o Superior Tribunal de Justiça entende que o crime se consuma quando a vítima toma conhecimento da ameaça. Portanto, no caso de uma mensagem privada, o momento em que o destinatário lê, ouve ou acessa o conteúdo possui relevância para a análise.

O autor não precisa cumprir a ameaça para que a conduta seja investigada. Entretanto, a mensagem precisa apresentar conteúdo capaz de comunicar um mal injusto e grave, considerando o contexto em que ocorreu.

Quando uma mensagem pode ser considerada ameaça por WhatsApp?

A análise não depende apenas de uma palavra isolada. As autoridades devem observar o conjunto das mensagens e a situação vivenciada pelas pessoas envolvidas.

Podem exigir atenção, por exemplo, mensagens que comuniquem a intenção de:

  • causar agressão física;
  • provocar a morte da pessoa;
  • ferir familiares ou pessoas próximas;
  • destruir bens;
  • invadir a residência;
  • perseguir a vítima;
  • causar outro prejuízo grave e injusto;
  • comparecer a determinado local para praticar violência.

Além disso, uma mensagem aparentemente indireta pode adquirir sentido ameaçador quando aparece após episódios de violência, perseguição, conflitos anteriores ou demonstrações de acesso à rotina da vítima.

Por outro lado, uma reclamação, uma cobrança legítima, uma crítica ou uma manifestação de descontentamento não configuram necessariamente ameaça. O conteúdo precisa ser analisado dentro das circunstâncias concretas.

Uma ameaça enviada durante uma discussão também pode ser crime?

Sim. O fato de a mensagem surgir durante uma discussão, um momento de raiva ou uma troca de ofensas não afasta automaticamente a possibilidade de crime.

O STJ já decidiu, em caso de violência doméstica contra a mulher, que o contexto de cólera ou ira não elimina, por si só, o caráter ameaçador da manifestação. Portanto, a análise deve verificar se a mensagem comunicou um mal injusto e grave e se possuía capacidade de intimidar.

Ainda assim, cada conversa exige uma avaliação individual. Uma frase isolada pode apresentar significado diferente quando analisada junto das mensagens anteriores, dos áudios, da relação entre as pessoas e dos acontecimentos que motivaram o contato.

Por isso, o destinatário deve preservar a conversa completa, e não somente a mensagem que considera mais grave.

Ameaças por áudio, ligação ou redes sociais também podem ser analisadas?

Sim. Uma ameaça pode chegar por diferentes meios, como:

  • mensagem escrita;
  • áudio;
  • ligação pelo aplicativo;
  • chamada telefônica;
  • e-mail;
  • mensagem privada em rede social;
  • comentário em publicação;
  • vídeo;
  • fotografia;
  • perfil falso;
  • recado enviado por outra pessoa.

O Código Penal abrange ameaças transmitidas por palavra, escrito, gesto ou outro meio simbólico. Portanto, o formato digital não impede a apuração da conduta.

Além disso, o STJ já analisou casos de ameaças transmitidas pelo WhatsApp e pelo Facebook. Nesses casos, o tribunal considerou que o crime se consuma no local em que a vítima toma conhecimento do conteúdo.

Ameaça por WhatsApp e perseguição são a mesma coisa?

Não necessariamente.

A ameaça pode ocorrer por meio de uma única manifestação, desde que o conteúdo e as circunstâncias preencham os requisitos legais.

Já o crime de perseguição exige uma conduta reiterada. O artigo 147-A do Código Penal trata da perseguição praticada repetidamente por qualquer meio, quando ela ameaça a integridade física ou psicológica, restringe a locomoção ou invade e perturba a liberdade ou a privacidade da vítima.

Assim, vários contatos insistentes podem indicar uma situação mais ampla quando incluem:

  • mensagens repetidas;
  • ligações em diferentes horários;
  • criação de novos números após bloqueios;
  • acompanhamento da rotina;
  • comparecimento frequente aos mesmos locais;
  • envio de mensagens a familiares;
  • criação de perfis falsos;
  • vigilância de redes sociais;
  • insistência depois de pedidos para interromper o contato.

Nesse caso, a pessoa deve preservar o histórico completo, porque a repetição ajuda a demonstrar a continuidade da conduta.

O que fazer ao receber uma ameaça por WhatsApp?

Primeiramente, a pessoa deve avaliar se existe risco imediato.

Caso a mensagem indique perigo atual ou uma possível aproximação do autor, a prioridade deve ser buscar um local seguro e acionar os serviços de emergência ou a autoridade policial.

Depois, a pessoa pode adotar alguns cuidados para preservar as informações:

  1. não apagar a conversa;
  2. não alterar o nome do contato antes de registrar o número;
  3. salvar as mensagens, os áudios, as imagens e os vídeos;
  4. registrar a data e o horário;
  5. guardar o número completo, inclusive com código de área;
  6. salvar informações do perfil;
  7. preservar o aparelho utilizado;
  8. evitar editar ou recortar os arquivos originais;
  9. registrar os contatos anteriores;
  10. reunir informações sobre testemunhas e episódios relacionados.

Órgãos públicos também orientam vítimas de crimes digitais a guardar capturas de tela, mensagens, e-mails e outros elementos, além de evitar a exclusão do conteúdo antes do registro das evidências.

Como preservar uma ameaça por WhatsApp?

A preservação adequada facilita a compreensão da conversa e reduz dúvidas sobre a origem do conteúdo.

Não apague a conversa

A conversa original permite verificar o contexto, a sequência das mensagens, as datas e os arquivos enviados.

Por isso, não apague o contato, o histórico ou os áudios depois de fazer uma captura de tela. O conteúdo original pode ajudar em uma eventual verificação técnica.

Tire capturas de tela completas

As capturas devem mostrar, sempre que possível:

  • o número ou a identificação do contato;
  • a fotografia do perfil;
  • a data das mensagens;
  • os horários;
  • o conteúdo anterior e posterior;
  • a sequência da conversa;
  • as informações do perfil.

Além disso, evite registrar somente uma frase isolada. As mensagens próximas podem esclarecer o contexto e a continuidade do contato.

Faça uma gravação da tela

Uma gravação pode mostrar a abertura do aplicativo, a identificação do contato e a sequência da conversa.

Ao gravar, percorra as mensagens lentamente e abra os arquivos relevantes. Entretanto, mantenha também o conteúdo original no aparelho.

Exporte a conversa

O WhatsApp possui uma ferramenta para exportar o histórico. Dependendo da configuração escolhida, a exportação pode incluir as mensagens e os arquivos de mídia.

Depois, guarde o material em local seguro, como uma conta de e-mail ou dispositivo de armazenamento protegido.

A exportação não substitui a conversa original. Contudo, ela pode funcionar como uma cópia adicional do conteúdo.

Salve os áudios originais

Não grave apenas o som reproduzido por outro aparelho.

Sempre que possível, preserve o arquivo original do áudio. Além disso, mantenha a conversa em que ele aparece, pois ela registra o remetente, a data e o horário.

Preserve imagens e vídeos

Salve os arquivos no formato em que foram recebidos.

Evite adicionar textos, filtros, cortes ou marcações diretamente sobre o arquivo original. Caso precise destacar uma informação, produza uma cópia e mantenha o material original separado.

Registre os dados do perfil

Abra as informações do contato e registre:

  • número completo;
  • nome exibido;
  • fotografia;
  • recado do perfil;
  • nome de usuário, quando disponível;
  • grupos em comum;
  • data e horário do registro.

Esses dados podem mudar posteriormente. Por isso, o registro inicial pode ajudar a demonstrar como o perfil aparecia no momento do contato.

Guarde o aparelho

O telefone que recebeu a ameaça pode manter informações importantes para uma eventual análise.

Portanto, evite restaurar o aparelho, excluir o aplicativo ou trocar de número antes de preservar o conteúdo. Caso precise mudar de dispositivo por segurança, mantenha o aparelho anterior guardado e protegido.

Captura de tela serve como prova de ameaça por WhatsApp?

A captura de tela pode ajudar a registrar o conteúdo e apresentar inicialmente o que aconteceu. Entretanto, a sua força probatória dependerá do contexto, da possibilidade de verificar a origem e da existência de outros elementos.

As provas digitais podem sofrer alterações difíceis de identificar. Por isso, o STJ tem exigido cuidados técnicos na coleta, na documentação e na preservação de dados extraídos de aparelhos por autoridades públicas. Em 2024, o tribunal afastou prints obtidos sem metodologia capaz de demonstrar a integridade do material. Em 2026, também determinou perícia diante de dúvida razoável sobre a autenticidade de conversas apresentadas no processo.

Esses julgamentos trataram de circunstâncias específicas envolvendo a coleta de provas digitais no processo penal. Ainda assim, eles demonstram a importância de preservar a conversa original, os arquivos, o aparelho e as informações que permitam verificar o conteúdo.

Portanto, não dependa apenas de uma imagem recortada. Sempre que possível, guarde também:

  • conversa original;
  • exportação do histórico;
  • gravação da tela;
  • arquivos recebidos;
  • número do remetente;
  • dados do perfil;
  • aparelho utilizado;
  • registros de ligações;
  • mensagens enviadas por outras plataformas;
  • relatos de testemunhas.

O que é cadeia de custódia da prova digital?

A cadeia de custódia reúne procedimentos utilizados para documentar a história de um vestígio desde o seu reconhecimento até o descarte.

O Código de Processo Penal determina o registro das etapas relacionadas à coleta, ao acondicionamento, ao transporte, ao processamento e à preservação do material.

No caso de provas digitais, esses cuidados ajudam a demonstrar que o conteúdo apresentado corresponde ao material originalmente coletado.

A vítima não precisa realizar uma perícia particular em todas as situações. Contudo, pode evitar atitudes que prejudiquem a verificação posterior, como:

  • apagar mensagens;
  • editar arquivos originais;
  • recortar toda a identificação do remetente;
  • instalar aplicativos desconhecidos para modificar conversas;
  • restaurar o aparelho;
  • compartilhar apenas uma transcrição;
  • perder os áudios e vídeos originais.

A ata notarial pode ajudar a preservar mensagens?

A ata notarial pode documentar a existência e o modo de apresentação de determinado conteúdo.

O artigo 384 do Código de Processo Civil permite que um tabelião registre fatos e inclua na ata dados representados por imagens, sons ou arquivos eletrônicos.

Assim, a pessoa pode apresentar ao tabelião a conversa, os áudios, as imagens e as informações do perfil para que ele descreva o conteúdo visualizado.

No entanto, a ata notarial não determina sozinha que houve crime, nem substitui todas as demais provas. Ela documenta aquilo que o tabelião verificou no momento do ato.

Por isso, a utilidade da ata dependerá das circunstâncias, da urgência, da disponibilidade do conteúdo e da estratégia adotada para a preservação da prova.

É possível bloquear o contato depois da ameaça?

Sim. Após preservar as mensagens e os dados do perfil, a pessoa pode bloquear e denunciar o contato na plataforma, principalmente quando a continuidade das mensagens provoca insegurança ou perturbação.

Contudo, antes do bloqueio, é recomendável registrar:

  • número completo;
  • fotografia do perfil;
  • nome utilizado;
  • conversa completa;
  • áudios e arquivos;
  • histórico de chamadas;
  • datas e horários.

Além disso, a vítima não precisa continuar respondendo para obter novas provas. Manter a conversa pode aumentar o risco, intensificar o conflito ou expor a pessoa a novos ataques.

A segurança deve permanecer como prioridade.

A pessoa deve responder à mensagem ameaçadora?

Não existe obrigação de responder.

Em muitos casos, evitar o confronto reduz a possibilidade de agravamento. Além disso, respostas impulsivas podem dificultar a compreensão da sequência dos fatos.

A pessoa pode preservar o conteúdo sem provocar novas interações.

Caso precise estabelecer um limite, deve avaliar a segurança da situação. Em determinadas circunstâncias, uma comunicação breve e objetiva pode registrar que o contato não é desejado. Entretanto, quando existe risco de violência, insistência ou histórico de agressões, o mais adequado pode ser interromper a comunicação e buscar ajuda.

É recomendável publicar a Ameaça por WhatsApp nas redes sociais?

A divulgação pública exige cautela.

Expor conversas privadas, dados pessoais, fotografias ou números de telefone pode criar outros conflitos e comprometer a intimidade das pessoas envolvidas. O STJ já reconheceu que a divulgação de mensagens privadas do WhatsApp sem autorização pode gerar responsabilidade civil, conforme as circunstâncias.

Por isso, a preservação da prova não exige a publicação do conteúdo nas redes sociais.

A pessoa pode apresentar as mensagens à autoridade policial, ao Ministério Público, ao Poder Judiciário ou ao profissional responsável pela orientação do caso, sem divulgar amplamente a conversa.

Como registrar uma ameaça por WhatsApp?

A pessoa pode procurar uma delegacia e relatar os fatos, apresentando o conteúdo disponível.

No registro, é importante informar:

  • quando recebeu a ameaça;
  • por qual aplicativo ocorreu o contato;
  • número ou perfil utilizado;
  • conteúdo da mensagem;
  • relação com o remetente;
  • existência de conflitos anteriores;
  • repetição das mensagens;
  • conhecimento do endereço ou da rotina;
  • presença de armas;
  • ameaças contra familiares;
  • existência de testemunhas;
  • outros episódios de violência.

Além disso, a vítima pode levar:

  • aparelho celular;
  • capturas de tela;
  • arquivos exportados;
  • áudios;
  • vídeos;
  • e-mails;
  • links de perfis;
  • registros de chamadas;
  • documentos de ocorrências anteriores;
  • decisões ou medidas protetivas já existentes.

O registro de ocorrência comunica os fatos à autoridade competente. Entretanto, a classificação jurídica e as providências seguintes dependerão da apuração.

O crime de ameaça depende de representação?

Em regra, o artigo 147 do Código Penal determina que o crime de ameaça depende da representação da vítima. Isso significa que, além de comunicar o fato, a pessoa deve demonstrar interesse na apuração, conforme os procedimentos aplicáveis.

Entretanto, o Código Penal estabelece uma exceção quando a ameaça ocorre contra mulher por razões da condição do sexo feminino. Nessa hipótese, a lei não exige representação e aplica a pena em dobro.

Além disso, existem prazos legais para o exercício do direito de representação. Desde a Lei nº 15.438/2026, o prazo nos crimes praticados no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher passou a ser de 12 meses, contado a partir do conhecimento da autoria, nas hipóteses em que a representação ainda for exigida.

Como os requisitos podem variar de acordo com o contexto, a vítima não deve adiar a busca por informações e o registro dos fatos.

Ameaça por WhatsApp em contexto de violência doméstica

Quando a ameaça ocorre em uma relação doméstica, familiar ou íntima de afeto contra uma mulher, a situação pode atrair a aplicação da Lei Maria da Penha.

Nesse contexto, a mulher pode solicitar medidas protetivas de urgência. Conforme o risco identificado, o juiz pode proibir a aproximação e o contato do agressor por qualquer meio de comunicação, além de aplicar outras providências necessárias à proteção.

A lei também permite a concessão das medidas a partir do relato da ofendida e estabelece que elas podem permanecer enquanto persistir o risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral.

Por isso, a mulher deve informar no atendimento:

  • histórico da relação;
  • episódios anteriores;
  • ameaças presenciais ou digitais;
  • acesso do agressor à residência;
  • posse de armas;
  • perseguições;
  • descumprimento de decisões anteriores;
  • ameaças contra filhos ou familiares;
  • risco de aproximação.

O que fazer quando a Ameaça por WhatsApp vem de um número desconhecido?

A pessoa deve preservar o contato mesmo quando não reconhece o remetente.

Nesse caso, registre:

  • número completo;
  • código do país e da área;
  • fotografia do perfil;
  • nome exibido;
  • conteúdo da mensagem;
  • data e horário;
  • chamadas recebidas;
  • links enviados;
  • informações mencionadas pelo remetente;
  • outros números utilizados.

Além disso, evite clicar em links, instalar arquivos ou fornecer dados pessoais.

O uso de um número desconhecido ou perfil falso pode dificultar a identificação imediata, mas não impede o registro dos fatos e a análise das informações disponíveis.

O que fazer quando o autor apaga a mensagem?

Caso o aplicativo ainda mostre a notificação, registre o conteúdo visível e a data.

Além disso, preserve:

  • capturas anteriores;
  • notificações;
  • respostas enviadas;
  • mensagens de outras pessoas que viram o conteúdo;
  • arquivos que tenham sido salvos;
  • backups disponíveis;
  • conversas relacionadas;
  • registros de chamadas.

Não utilize programas desconhecidos que prometem recuperar mensagens, pois eles podem exigir acesso aos dados pessoais, alterar o aparelho ou comprometer a segurança das informações.

Mesmo quando parte do conteúdo desaparece, outros elementos podem ajudar a esclarecer o contexto.

Quais documentos e provas devem ser guardados?

A pessoa pode reunir:

  • capturas de tela;
  • gravação da tela;
  • conversa exportada;
  • áudios originais;
  • imagens e vídeos;
  • registros de ligações;
  • dados do perfil;
  • número do telefone;
  • links de contas;
  • e-mails;
  • mensagens de outras plataformas;
  • boletins de ocorrência anteriores;
  • medidas protetivas;
  • fotografias de danos;
  • documentos médicos;
  • relatos de testemunhas;
  • registros de localização;
  • comprovantes de mudança de rotina causada pelo risco.

Além disso, uma linha do tempo pode facilitar a compreensão dos fatos. Ela deve indicar as datas, os meios de contato, os episódios anteriores e as providências adotadas.

Perguntas frequentes sobre ameaça por WhatsApp

Uma única mensagem pode configurar crime de ameaça?

Sim. A repetição não representa um requisito obrigatório para o crime de ameaça. Entretanto, a mensagem precisa comunicar um mal injusto e grave dentro do contexto analisado.

O autor precisa cumprir a ameaça?

Não. O crime de ameaça se consuma quando a vítima toma conhecimento da manifestação, desde que ela apresente capacidade intimidatória.

Uma ameaça feita durante uma discussão deixa de ser crime?

Não necessariamente. O STJ entende que a raiva ou a discussão não afastam automaticamente o caráter criminoso da ameaça.

Posso apagar a conversa depois de tirar prints?

Não é recomendável. A conversa original, os arquivos e o aparelho podem ajudar a verificar a autenticidade e o contexto.

O print sozinho é suficiente?

A resposta depende do caso. A captura pode contribuir para a apuração, mas a existência de arquivos originais, conversa completa e outros elementos aumenta a possibilidade de verificação do conteúdo.

Posso bloquear o número?

Sim. Primeiro, preserve as mensagens e as informações do perfil. Depois, avalie o bloqueio conforme a sua segurança.

Preciso continuar conversando para produzir provas?

Não. A pessoa não precisa se expor a novas ameaças. A segurança deve prevalecer.

Posso registrar uma ameaça enviada por áudio?

Sim. Preserve o áudio original, a conversa, o remetente, a data e o horário.

Ameaças repetidas podem configurar perseguição?

Dependendo das circunstâncias, contatos reiterados que ameacem a integridade, perturbem a liberdade ou invadam a privacidade podem ser analisados também sob as regras do crime de perseguição.

Conclusão

A ameaça por WhatsApp pode configurar crime quando comunica um mal injusto e grave por mensagem, áudio, ligação, imagem ou outro recurso digital.

Por isso, a pessoa deve preservar a conversa completa, os arquivos originais, o número, o perfil, as datas e os horários. Além disso, deve evitar apagar, editar ou publicar o material antes de avaliar as providências adequadas.

Capturas de tela ajudam no registro inicial. Entretanto, a manutenção do conteúdo original e do aparelho amplia as possibilidades de verificação da prova digital.

Quando houver risco imediato, perseguição, histórico de violência ou possibilidade de aproximação, a pessoa deve priorizar a própria segurança e buscar rapidamente o atendimento das autoridades competentes.


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